Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
Consolidado
Índice
Texto completo
Suspensão e prorrogação de prazos
-
Texto
1 - (Revogado).
2 - (Revogado).
3 - Os trabalhos de gestão de combustível definidos nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 31 de maio.
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- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 20/2020 - Diário da República n.º 85-A/2020, Série I de 2020-05-01, em vigor a partir de 2020-05-02, produz efeitos a partir de 2020-05-03
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06, em vigor a partir de 2020-04-07