Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
Consolidado
Índice
Texto completo
Recolha de assinatura dos juízes participantes em tribunal coletivo
(Entrada em vigor: 2020-05-02)
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Texto
A assinatura dos outros juízes que, para além do relator, tenham intervindo em tribunal coletivo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 153.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação atual, pode ser substituída por declaração escrita do relator atestando o voto de conformidade dos juízes que não assinaram.