Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
Consolidado
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Entrada em vigor
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Texto
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.