As acções a que se refere o presente capítulo correm por apenso aos autos da insolvência e seguem, qualquer que seja o seu valor, os termos do processo sumário, ficando as respectivas custas a cargo do autor, caso não venha a ser deduzida contestação.
Decreto-Lei n.º 53/2004
Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18
Apensação das acções e forma aplicável
As ações a que se refere o presente capítulo correm por apenso aos autos da insolvência e seguem os termos do processo comum, ficando as respetivas custas a cargo do autor, caso não venha a ser deduzida contestação.
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Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 79/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Versão inicial
Artigo 148.º
Apensação das acções e forma aplicável