Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Decreto-Lei n.º 53/2004
Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18
Consolidado
Índice
Texto completo
Julgamento das contas
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Texto
1 - Autuadas por apenso as contas apresentadas pelo administrador da insolvência, cumpre à comissão de credores, caso exista, emitir parecer sobre elas, no prazo que o juiz fixar para o efeito, após o que os credores e o devedor insolvente são notificados por éditos de 10 dias afixados à porta do tribunal e por anúncio publicado no portal Citius, para, no prazo de cinco dias, se pronunciarem.
2 - Para o mesmo fim tem o Ministério Público vista do processo, que é depois concluso ao juiz para decisão, com produção da prova que se torne necessária.