Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA)
Lei n.º 45/2011
Diário da República n.º 120/2011, Série I de 2011-06-24
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/45/2011/p/cons/20200331/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Disposição geral
- Capítulo II Gabinete de Recuperação de Activos
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Capítulo III
Administração de bens
- Artigo 10.º Administração de bens
- Artigo 11.º Competência
- Artigo 11.º-A Recurso a entidades de reconhecida competência
- Artigo 11.º-B Acesso à informação
- Artigo 11.º-C Modalidades da venda de bens
- Artigo 12.º Avaliação
- Artigo 13.º Informação prévia
- Artigo 14.º Venda antecipada
- Artigo 15.º Isenções
- Artigo 16.º Bens imóveis
- Artigo 17.º Destino dos bens e das receitas geradas pela sua administração
- Artigo 18.º Indemnizações
- Capítulo IV Plataforma informática para registo e troca de informação relativa a bens que sejam objeto da atividade do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens
- Capítulo V Intercâmbio de dados e informações e protecção de dados
- Capítulo VI Disposições finais