Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
Lei n.º 6/2006
Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27
Consolidado
Índice
Texto completo
Notificação do senhorio
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Texto
1 - O arrendatário deve comunicar ao senhorio o depósito da renda.
2 - A junção do duplicado ou duplicados das guias de depósito à contestação, ou figura processual a ela equivalente, de acção baseada na falta de pagamento produz os efeitos da comunicação.