Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, 1.º suplemento, de 26 de março de 2020
Decreto-Lei n.º 10-G/2020
Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/10-g/2020/p/cons/20200328/pt/html
Índice
Texto completo
-
Diploma
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Âmbito
- Artigo 3.º Situação de crise empresarial
- Artigo 4.º Direitos do empregador
- Artigo 5.º Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial
- Artigo 6.º Redução ou suspensão em situação de crise empresarial
- Artigo 7.º Plano extraordinário de formação
- Artigo 8.º Planos de formação
- Artigo 9.º Entidades formadoras
- Artigo 10.º Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa
- Artigo 11.º Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social
- Artigo 12.º Falsas declarações
- Artigo 13.º Proibição do despedimento
- Artigo 14.º Incumprimento e restituição do apoio
- Artigo 15.º Responsabilidade contraordenacional
- Artigo 16.º Financiamento
- Artigo 17.º Situação tributária e contributiva
- Artigo 18.º Avaliação
- Artigo 19.º Norma revogatória
- Artigo 20.º Produção de efeitos
- Artigo 21.º Entrada em vigor