Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Decreto n.º 2-A/2020
Diário da República n.º 57/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-20
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec/2-a/2020/p/cons/20200320/pt/html
Diploma
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Diploma(texto completo)
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Aplicação territorial
- Artigo 3.º Confinamento obrigatório
- Artigo 4.º Dever especial de proteção
- Artigo 5.º Dever geral de recolhimento domiciliário
- Artigo 6.º Teletrabalho
- Artigo 7.º Encerramento de instalações e estabelecimentos
- Artigo 8.º Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho
- Artigo 9.º Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços
- Artigo 10.º Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis
- Artigo 11.º Comércio eletrónico e serviços à distância ou através de plataforma eletrónica
- Artigo 12.º Autorizações ou suspensões em casos especiais
- Artigo 13.º Regras de segurança e higiene
- Artigo 14.º Atendimento prioritário
- Artigo 15.º Serviços públicos
- Artigo 16.º Serviços essenciais
- Artigo 17.º Eventos de cariz religioso e culto
- Artigo 18.º Proteção Individual
- Artigo 19.º Garantia de saúde pública
- Artigo 20.º Administração Interna
- Artigo 21.º Defesa Nacional
- Artigo 22.º Acesso ao direito e aos tribunais
- Artigo 23.º Transportes
- Artigo 24.º Agricultura
- Artigo 25.º Mar
- Artigo 26.º Energia e Ambiente
- Artigo 27.º Requisição civil
- Artigo 28.º Proteção Civil
- Artigo 29.º Regime excecional
- Artigo 30.º Licenças e autorizações
- Artigo 31.º Regulamentos e atos de execução
- Artigo 32.º Fiscalização
- Artigo 33.º Dever geral de cooperação
- Artigo 34.º Salvaguarda de medidas
- Artigo 35.º Entrada em vigor
- Anexo I
- Anexo II