Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/10-a/2020/p/cons/20210407/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Disposição geral
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Capítulo II
Regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa
- Artigo 2.º Regime excecional de contratação pública
- Artigo 2.º-A Regime excecional de ajuste direto simplificado
- Artigo 2.º-B Regime excecional de agrupamento de entidades adjudicantes
- Artigo 3.º Regime excecional de autorização de despesa
- Artigo 4.º Regimes excecionais de autorização administrativa
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Capítulo III
- Artigo 5.º Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência
- Artigo 6.º Regime excecional em matéria de recursos humanos
- Artigo 6.º-A Dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19
- Artigo 6.º-B Regime excecional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 6.º-C Regime excecional de contratação de enfermeiros para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e das Unidades Locais de Saúde, E. P. E.
- Artigo 6.º-D Regime excecional de contratação de médicos por empresas do setor público empresarial do Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 6.º-E Aumento de dias de férias
- Artigo 7.º Regime excecional em matéria de aquisição de serviços
- Artigo 8.º Extensão do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março
- Artigo 8.º-A Regime excecional aplicável aos mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde
- Capítulo IV Suspensão de atividade letivas e não letivas
- Capítulo V Limitação de acesso a espaços frequentados pelo público
- Capítulo VI Atos e diligências processuais e procedimentais
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Capítulo VII
Decurso de prazos
- Artigo 16.º Atendibilidade de documentos expirados
- Artigo 16.º-A Força probatória das cópias digitalizadas e das fotocópias
- Artigo 17.º Suspensão e prorrogação de prazos
- Artigo 18.º Prazos de realização de assembleias gerais
- Artigo 18.º-A Prorrogação dos prazos para exercício de direitos do consumidor
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Capítulo VIII
Medidas de proteção social na doença e na parentalidade
- Artigo 19.º Isolamento profilático
- Artigo 19.º-A Declaração provisória de isolamento profilático
- Artigo 19.º-B Emissão desmaterializada
- Artigo 20.º Subsídio de doença
- Artigo 20.º-A Doença profissional
- Artigo 21.º Subsídios de assistência a filho e a neto
- Artigo 22.º Faltas do trabalhador
- Artigo 23.º Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem
- Artigo 24.º Apoio excecional à família para trabalhadores independentes
- Artigo 25.º Trabalhadores do regime de proteção social convergente
- Artigo 25.º-A Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos
- Artigo 25.º-B Regime excecional de atividades de apoio social
- Artigo 25.º-C Manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial
- Artigo 25.º-D Reabertura de respostas sociais e educativas
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Capítulo IX
Medidas de apoio aos trabalhadores independentes
- Artigo 26.º Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador
- Artigo 27.º Diferimento do pagamento de contribuições
- Artigo 28.º Pagamento diferido das contribuições
- Artigo 28.º-A Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
- Artigo 28.º-B Enquadramento de situações de desproteção social
- Capítulo X Formas alternativas de trabalho
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Capítulo XI
Disposições complementares e finais
- Artigo 31.º Voluntariado
- Artigo 32.º Regime excecional de dispensa de serviço
- Artigo 32.º-A Marcação de férias
- Artigo 32.º-B Medidas de limitação de mercado
- Artigo 33.º Enquadramento no subsistema de proteção familiar
- Artigo 34.º Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social
- Artigo 34.º-A Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho
- Artigo 34.º-B Avaliação de risco nos locais de trabalho
- Artigo 35.º Regulamentação
- Artigo 35.º-A Exercício de atividade funerária
- Artigo 35.º-B Gestão de resíduos
- Artigo 35.º-C Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível
- Artigo 35.º-D Suspensão dos prazos para os planos municipais
- Artigo 35.º-E Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa
- Artigo 35.º-F Prestação de serviço efetivo por militares na reserva
- Artigo 35.º-G Prorrogação do prazo máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato
- Artigo 35.º-H Serviços públicos
- Artigo 35.º-I Suspensão de obrigações relativas ao livro de reclamações em formato físico
- Artigo 35.º-J Entrada de resíduos destinados a eliminação
- Artigo 35.º-K Operação estatística
- Artigo 35.º-L Perícias por junta médica
- Artigo 35.º-M Operações de gestão de resíduos
- Artigo 35.º-N Prorrogação da obrigação de adaptação à Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro
- Artigo 35.º-O Veículos de transporte de doentes
- Artigo 35.º-P Prorrogação do prazo de informação do registo de fundações
- Artigo 35.º-Q Doações às entidades públicas empresariais
- Artigo 35.º-U Apoios autárquicos de combate aos efeitos da pandemia
- Artigo 35.º-V Revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2019
- Artigo 35.º-W Prorrogação de contratos de concessão
- Artigo 36.º Entrada em vigor
- Artigo 37.º Produção de efeitos
- Artigo 37.º-A Vigência