Equipamentos sob pressão
Decreto-Lei n.º 211/99
Diário da República n.º 136/1999, Série I-A de 1999-06-14
Revogado
Índice
Texto completo
Diploma
Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 97/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão
Revogado
-
Nota
Decreto-Lei n.º 111-D/2017 - Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31 Podem ser colocados em serviço os equipamentos sob pressão e conjuntos conformes com a regulamentação em vigor à data de aplicação do Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de junho, que tenham sido colocados no mercado até 29 de maio de 2002
Podem ser disponibilizados no mercado e/ou colocados em serviço, os equipamentos sob pressão ou conjuntos conformes com a regulamentação em vigor à data de aplicação do Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de junho e que tenham sido colocados no mercado antes de 1 de junho de 2015.
Os certificados e as decisões emitidos por organismos de avaliação da conformidade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de junho, são válidos ao abrigo do presente decreto-lei.
Artigo 1.º
Objecto
Revogado
Artigo 2.º
Âmbito e definições
Revogado
Artigo 3.º
Exclusões
Revogado
Artigo 4.º
Requisitos técnicos
Revogado
Artigo 5.º
Colocação no mercado e em serviço
Revogado
Ver todas as alterações
- Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 111-D/2017 - Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31, em vigor a partir de 2017-09-01
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2015 - Diário da República n.º 44/2015, Série I de 2015-03-04, produz efeitos a partir de 2015-06-01
Artigo 6.º
Presunção de conformidade
Revogado
Artigo 7.º
Classificação dos equipamentos sob pressão
Revogado
Ver todas as alterações
- Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 111-D/2017 - Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31, em vigor a partir de 2017-09-01
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2015 - Diário da República n.º 44/2015, Série I de 2015-03-04, produz efeitos a partir de 2015-06-01
Artigo 8.º
Avaliação da conformidade
Revogado
Ver todas as alterações
- Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 111-D/2017 - Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31, em vigor a partir de 2017-09-01
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2015 - Diário da República n.º 44/2015, Série I de 2015-03-04, produz efeitos a partir de 2015-06-01
Artigo 9.º
Procedimentos
Revogado
Artigo 10.º
Aprovação europeia de materiais
Revogado
Artigo 11.º
Marcação «CE»
Revogado
Artigo 12.º
Cláusula de salvaguarda
Revogado
Artigo 13.º
Organismos notificados
Revogado
Artigo 14.º
Entidades terceiras reconhecidas
Revogado
Artigo 15.º
Fiscalização
Revogado
Ver todas as alterações
- Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 111-D/2017 - Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31, em vigor a partir de 2017-09-01
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2015 - Diário da República n.º 44/2015, Série I de 2015-03-04, produz efeitos a partir de 2015-06-01
Artigo 16.º
Contra-ordenações
Revogado
Ver todas as alterações
- Revogado pelo/a Artigo 44.º do/a Decreto-Lei n.º 111-D/2017 - Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31, em vigor a partir de 2017-09-01
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2015 - Diário da República n.º 44/2015, Série I de 2015-03-04, produz efeitos a partir de 2015-06-01
Artigo 17.º
Produto das coimas
Revogado
Artigo 18.º
Garantias dos interessados
Revogado
Artigo 19.º
Encargos
Revogado
Artigo 20.º
Acompanhamento da aplicação do diploma
Revogado
Artigo 21.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
Revogado
Revogado
Anexo I
Requisitos essenciais de segurança
Revogado
Anexo II
Tabelas de avaliação de conformidade
Revogado
Anexo III
Processos de avaliação de conformidade
Revogado
Anexo IV
Revogado
Anexo V
Marcação «CE»
Revogado