As pensões do regime geral limitadas por aplicação das normas reguladoras da acumulação de pensões de diferentes regimes de enquadramento obrigatório de proteção social, iniciadas anteriormente a 1 de janeiro de 2018, são atualizadas nos termos do artigo 2.º
Portaria n.º 25/2019
Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17
Atualização das pensões limitadas
Revogado
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Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Portaria n.º 28/2020 - Diário da República n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-05, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Versão inicial
Artigo 10.º
Atualização das pensões limitadas