A parcela contributiva a que se refere a alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de abril, é atualizada nos termos da tabela de coeficientes que consta do anexo I da presente portaria, que desta faz parte integrante.
Portaria n.º 25/2019
Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17
Atualização da parcela contributiva das pensões para efeito de cúmulo
Revogado
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Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Portaria n.º 28/2020 - Diário da República n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-05, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Versão inicial
Artigo 21.º
Atualização da parcela contributiva das pensões para efeito de cúmulo