1 - O quantitativo mensal das pensões de velhice do regime não contributivo é fixado em (euro) 210,32.
2 - As pensões de viuvez e de orfandade do regime não contributivo são atualizadas para o valor que resulta da aplicação das respetivas percentagens de cálculo em vigor no regime geral ao montante fixado no n.º 1.
Portaria n.º 25/2019
Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17
Atualização das pensões do regime não contributivo
Revogado
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Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Portaria n.º 28/2020 - Diário da República n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-05, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Versão inicial
Artigo 18.º
Atualização das pensões do regime não contributivo