Os valores mínimos garantidos às pensões de sobrevivência pagas pela CGA, em função do tempo de serviço considerado no respetivo cálculo, são os constantes da seguinte tabela:
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Portaria n.º 25/2019
Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17
Valor mínimo das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras
Revogado
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Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Portaria n.º 28/2020 - Diário da República n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31, em vigor a partir de 2020-02-05, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Versão inicial
Artigo 9.º
Valor mínimo das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras