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Document 32003D0629

2003/629/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, que altera a Decisão 2000/367/CE, que cria um sistema de classificação dos produtos de construção, em termos de desempenho na resistência ao fogo, no que respeita aos produtos de controlo de fumos e de calor (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2851]

JO L 218 de 30.8.2003, p. 51–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/629/oj

32003D0629

2003/629/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Agosto de 2003, que altera a Decisão 2000/367/CE, que cria um sistema de classificação dos produtos de construção, em termos de desempenho na resistência ao fogo, no que respeita aos produtos de controlo de fumos e de calor (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2851]

Jornal Oficial nº L 218 de 30/08/2003 p. 0051 - 0054


Decisão da Comissão

de 27 de Agosto de 2003

que altera a Decisão 2000/367/CE, que cria um sistema de classificação dos produtos de construção, em termos de desempenho na resistência ao fogo, no que respeita aos produtos de controlo de fumos e de calor

[notificada com o número C(2003) 2851]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/629/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 93/68/CEE(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2000/367/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2000, que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho no que se refere à classificação do desempenho dos produtos de construção, das obras e de partes das obras em termos da sua resistência ao fogo(3) deve ser adaptada ao progresso técnico de modo a incluir os produtos de controlo de fumos e de calor.

(2) A Decisão 2000/367/CE deve ser, consequentemente alterada.

(3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Construção,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2000/367/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Agosto de 2003.

Pela Comissão

Erkki Liikanen

Membro da Comissão

(1) JO L 40 de 11.2.1989, p. 12.

(2) JO L 220 de 30.8.1993, p. 1.

(3) JO L 133 de 6.6.2000, p. 26.

ANEXO

O anexo da Decisão 2000/367/CE é alterado da seguinte forma:

1. A secção intitulada "Símbolos" é alterada como segue:

a) No quadro são aditadas as seguintes linhas:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

b) Na segunda nota de rodapé deve acrescentar-se "EN 13501-4" depois de "EN 13501-3".

2. A secção intitulada "Classificação" é alterada como segue:

a) O ponto 2 é alterado da seguinte forma:

i) na tabela sobre paredes, são aditadas as classes RE360, REI360, REI-M360 e REW360;

ii) na tabela sobre pavimentos e coberturas,

- é inserida antes da linha "RE" uma nova linha "R" com a classe R30

- são aditadas as classes RE360 e REI360;

b) No ponto 3 o título da tabela "revestimentos, revestimentos exteriores e painéis de protecção contra o fogo" é substituído por "revestimentos, revestimentos exteriores, painéis e placas de protecção contra o fogo".

c) O ponto 4 é alterado da seguinte forma:

i) na tabela sobre divisórias (incluindo divisórias com porções não isoladas), são aditadas as classes EI-M180 e EI-M240;

ii) na tabela sobre obturadores para sistemas de transporte contínuo por correias e carris, a Nota é substituída por "A classificação I é completada pela adição dos sufixos '1' ou '2', conforme a definição de isolamento utilizada. Será gerada uma classificação I nos casos em que a amostra de ensaio seja uma configuração de tubo ou conduta sem avaliação da obturação do sistema de transporte. A adição do símbolo 'C' indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático (ensaio pass/fail)(1)"

iii) a tabela sobre revestimentos para paredes e coberturas é substituída pelo seguinte:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>

Notas

Os sufixos '1' e '2' indicam os substratos, os critérios de comportamento do fogo e as regras de extensão utilizados nesta classificação."

d) É aditado o seguinte ponto 7:

"7. Produtos destinados a sistemas de controlo de fumos e de calor

As normas citadas neste ponto estão a ser preparadas e podem ser sujeitas a revisões ou actualizações.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Notas

A classificação é completada pelo sufixo 'único', indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.

Além disso, os símbolos 've' e/ou 'ho' indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.

O 'S' indica uma taxa de passagem inferior a 5m3/hr/m2. (Todas as condutas desprovidas da classificação 'S' devem ter uma taxa de passagem inferior a 10m3/hr/m2.)

'500', '1000' e '1500' indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Notas

A classificação é completada pelo sufixo 'multi', indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.

Além disso, os símbolos 've' e/ou 'ho' indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal.

O 'S' indica uma taxa de passagem inferior a 5m3/hr/m2 (todas as condutas desprovidas da classificação 'S' devem ter uma taxa de passagem inferior a 10m3/hr/m2).

'500', '1000' e '1500' indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Notas

A classificação é completada pelo sufixo 'único', indicando a compatibilidade com a utilização exclusiva em compartimento único.

A 'HOT 400/30' (High Operational Temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C (a utilizar apenas com a classificação E600 ).

'ved', 'vew' e 'vedw' e/ou 'hod', 'how' e 'hodw' indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respectivamente.

O 'S' indica uma taxa de passagem inferior a 200m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação 'S' devem ter uma taxa de passagem inferior a 360m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200 m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200 m3/hr/m2 and 360 m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referemse tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.

'500', '1000' e '1500' indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.

'AA' ou 'MA' indicam activação automática ou intervenção manual.

'io', 'i o' e 'i [harr ]o' indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respectivamente.

'C300', 'C10000' 'Cmod' indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respectivamente.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Notas

A classificação é completada pelo sufixo 'multi', indicando a compatibilidade com a utilização em vários compartimentos.

A 'HOT 400/30' (High Operational Temperature) indica que o registo pode ser aberto ou fechado durante um período de 30 minutos em condições de temperatura inferior a 400 °C.

'ved', 'vew' e 'vedw' e/ou 'hod', 'how' e 'hodw' indicam a compatibilidade com a utilização vertical e/ou horizontal, juntamente com a montagem numa conduta ou numa parede, ou nas duas respectivamente.

O 'S' indica uma taxa de passagem inferior a 200m3/hr/m2. Todos os registos desprovidos da classificação 'S' devem ter uma taxa de passagem inferior a 360m3/hr/m2. Todos os registos inferiores a 200m3/hr/m2 assumem este valor, todos aqueles entre 200m3/hr/m2 and 360m3/hr/m2 assumem este último valor. As taxas de passagem referemse tanto a condições ambientes como a temperaturas elevadas.

'500', '1000' e '1500' indicam a possibilidade de utilização até estes valores de pressão, medidos em condições ambientes.

'AA' ou 'MA' indicam activação automática ou intervenção manual.

'io', 'i o' e 'i [harr ]o' indicam que os critérios de desempenho são cumpridos de dentro para fora, de fora para dentro ou ambos, respectivamente.

'C300', 'C10000' e 'Cmod' indicam a compatibilidade dos registos com a utilização em sistemas de controlo exclusivo de fumos combinados com sistemas de controlo de fumos e ambientais ou com registos moldáveis utilizados em sistemas combinados de controlo de fumos e sistemas ambientais, respectivamente.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Notas

'A' pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Notas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Notas

Em que θ indica as condições de exposição (temperatura)"

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