Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
Decreto-Lei n.º 220/2008
Diário da República n.º 220/2008, Série I de 2008-11-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Elementos técnicos
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Texto
As fichas de segurança devem desenvolver os seguintes elementos técnicos:
a) Identificação;
b) Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo;
c) Condições exteriores aos edifícios;
d) Resistência ao fogo dos elementos de construção;
e) Reacção ao fogo dos materiais de construção;
f) Condições de evacuação dos edifícios;
g) Instalações técnicas dos edifícios;
h) Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios;
i) Observações;
j) Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança.