Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
Decreto-Lei n.º 220/2008
Diário da República n.º 220/2008, Série I de 2008-11-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Conteúdo das peças desenhadas de SCIE
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Texto
O projecto da especialidade de SCIE deve incluir as seguintes peças desenhadas:
a) Planta de localização à escala de 1:2000 ou de 1:5000;
b) Cortes e alçados, à escala de 1:100 ou de 1:200, evidenciando a envolvente até 5 m;
c) Planta de implantação à escala de 1:200 ou de 1:500, evidenciando a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos;
d) Plantas de todos os pisos, à escala de 1:100 ou de 1:200, representando, para os espaços em apreciação, a classificação dos locais de risco, os efectivos totais e parciais, as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.