Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
Decreto-Lei n.º 220/2008
Diário da República n.º 220/2008, Série I de 2008-11-12
Consolidado
Índice
Texto completo
(quadros referidos no n.º 1 do artigo 12.º)
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Texto
QUADRO I
Categorias de risco da utilização-tipo I «Habitacionais»
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QUADRO II
Categorias de risco da utilização-tipo II «Estacionamentos»
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QUADRO III
Categorias de risco da utilização-tipo III «Administrativos»
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QUADRO IV
Categorias de risco da utilização-tipo IV «Escolares» e V «Hospitalares e lares de idosos»
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QUADRO V
Categorias de risco das utilizações-tipo VI «Espetáculos e reuniões públicas» e IX «Desportivos e de lazer»
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QUADRO VI
Categorias de risco da utilização-tipo VII, «Hoteleiros e restauração»
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QUADRO VII
Categorias de risco da utilização-tipo VIII «Comerciais e gares de transportes»
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QUADRO VIII
Categorias de risco da utilização-tipo X «Museus e galerias de arte»
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QUADRO IX
Categorias de risco da utilização-tipo XI, «Bibliotecas e arquivos»
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QUADRO X
Categorias de risco da utilização-tipo XII «Industriais, oficinas e armazéns»
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