Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
Decreto-Lei n.º 220/2008
Diário da República n.º 220/2008, Série I de 2008-11-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Destino do produto das coimas
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Texto
O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
a) 10 % para a entidade fiscalizadora;
b) 30 % para a ANEPC quanto às 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco;
c) 90 % para o respetivo município quanto à 1.ª categoria de risco;
d) 60 % para o Estado, quanto às 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco.