Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios
Decreto-Lei n.º 220/2008
Diário da República n.º 220/2008, Série I de 2008-11-12
Consolidado
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Classes de resistência ao fogo padrão para produtos de construção, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º
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Classes de resistência ao fogo padrão para produtos de construção, a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º
A classificação de desempenho de resistência ao fogo padrão para produtos de construção é a constante dos quadros seguintes e atende aos seguintes parâmetros, dependendo do elemento de construção em questão:
a) R - capacidade de suporte de carga;
b) E - estanquidade a chamas e gases quentes;
c) I - isolamento térmico;
d) W - radiação;
e) M - ação mecânica;
f) C - fecho automático;
g) S - passagem de fumo;
h) P ou PH - continuidade de fornecimento de energia e ou de sinal;
i) G - resistência ao fogo;
j) K - capacidade de proteção contra o fogo;
k) D - Duração da estabilidade a temperatura constante;
l) DH - Duração da estabilidade na curva tipo tempo-temperatura;
m) F - Funcionalidade dos ventiladores elétricos;
n) B - Funcionalidade dos ventiladores naturais de fumo e calor.
QUADRO I
Classificação para elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao fogo
Aplicação: Paredes, pavimentos, cobertura, vigas, pilares, varandas, escadas, passagens
Normas: EN 13501-2; EN 1365-1, 2, 3, 4, 5, 6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2
(ver documento original)
QUADRO II
Classificação para elementos com funções de suporte de carga e com função de compartimentação resistente ao fogo
Aplicação: Paredes
Normas: EN 13501-2; EN 1365-1; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2
(ver documento original)
Aplicação: Pavimentos e coberturas
Normas: EN 13501-2; EN 1365-2; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; EN 1999-1.2
(ver documento original)
QUADRO III
Classificação para produtos e sistemas para proteção de elementos ou partes de obras com funções de suporte de carga
Aplicação: Tetos sem resistência independente ao fogo
Normas: EN 13501-2; EN 13381-1
Classificação - Expressa nos mesmos termos do elemento que é protegido.
Notas. - Se também cumprir os critérios relativamente ao fogo «seminatural», o símbolo «sn» é acrescentado à classificação.
Aplicação: Revestimentos, revestimentos exteriores, painéis e placas de proteção contra o fogo
Normas: EN 13501-2; EN 13381-2 a 7
Classificação - Expressa nos mesmos termos do elemento que é protegido.
QUADRO IV
Classificação para elementos ou partes de obras sem funções de suporte de carga e produtos a eles destinados
Aplicação: Divisórias «incluindo divisórias com porções não isoladas»
Normas: EN 13501-2; EN 1364-1; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1994-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2
(ver documento original)
Aplicação: Tetos com resistência independente ao fogo
Normas: EN 13501-2; EN 1364-2
(ver documento original)
Aplicação: Fachadas e paredes exteriores «incluindo elementos envidraçados»
Normas: EN 13501-2; EN 1364-3, 4, 5, 6; EN 1992-1.2; EN 1993-1.2; EN 1995-1.2; EN 1996-1.2; EN 1999-1.2
(ver documento original)
Aplicação: Pisos falsos
Normas: EN 13501-2; EN 1366-6
(ver documento original)
Aplicação: Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens
Normas: EN 13501-2; EN 1366-3, 4
(ver documento original)
Aplicação: Portas e portadas corta-fogo e respetivos dispositivos de fecho «incluindo as que comportem envidraçados e ferragens»
Normas: EN 13501-2; EN 1634-1
(ver documento original)
Aplicação: Portas de controlo do fumo
Normas: EN 13501-2; EN 1634-3
Classificação - S(índice 200) ou S(índice a) (consoante as condições de ensaio cumpridas).
Notas. - A adição do símbolo «C» indica que o produto satisfaz também o critério de fecho automático «ensaio pass/fail» (1)
(1) A classificação «C» deve ser complementada pelos dígitos 0 a 5, de acordo com a categoria utilizada; os pormenores devem ser incluídos na especificação técnica relevante do produto.
Aplicação: Obturadores para sistemas de transporte contínuo por correias e carris
Normas: EN 13501-2; EN 1366-7
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Aplicação: Condutas e ductos
Normas: EN 13501-2; EN 1366-5
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Aplicação: chaminés
(Revogada)
Aplicação: Revestimentos para paredes e coberturas
Normas: EN 13501-2; EN 14135
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QUADRO V
Classificação para produtos destinados a sistemas de ventilação «excluindo exaustores de fumo e de calor»
Aplicação: Condutas de ventilação
Normas: EN 13501-3; EN 1366-1
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Aplicação: Registos corta-fogo
Normas: EN 13501-3; EN 1366-2
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QUADRO VI
Classificação para produtos incorporados em instalações
Aplicação: Cabos elétricos e de fibra ótica e acessórios; tubos e sistemas de proteção de cabos elétricos contra o fogo
Norma: EN 13501-3
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Aplicação: Cabos ou sistemas de energia ou sinal com pequeno diâmetro «menos de 20 mm e com condutores de menos de 2,5 mm2»
Normas: EN 13501-3; EN 50200
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QUADRO VII
Classificação para produtos destinados a sistemas de controlo de fumo
Aplicação: Condutas de controlo de fumos de compartimento único
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2; ENV 1363-3; EN 1366-9; EN 12101-7
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Aplicação: Condutas de controlo de fumos resistentes ao fogo multicompartimentadas
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2; ENV 1363-3; EN 1366-8; EN 12101-7
(ver documento original)
Aplicação: Registos de controlo de fumos de compartimento único
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1; ENV 1363-3; EN 1366- 9, 10; EN 12101-8
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Aplicação: Registos de controlo de fumos resistentes ao fogo multicompartimentados
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2; ENV 1363-3; EN 1366-2, 8, 10; EN 12101-8
(ver documento original)
Aplicação: Barreiras antifumo
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2; EN 12101-1
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Aplicação: Exaustores elétricos de fumo e de calor (ventiladores), juntas de ligação
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1; EN 12101-3; ISO 834-1
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Aplicação: Exaustores naturais de fumo e de calor
Normas: EN 13501-4; EN 1363-1; EN 12101-2
(ver documento original)