Com a notificação da sentença condenatória em quantia certa, a parte condenada é advertida de que deve juntar ao processo documento comprovativo da extinção da dívida, para os efeitos do artigo 89.º
Decreto-Lei n.º 480/99
Diário da República n.º 261/1999, Série I-A de 1999-11-09
Documento comprovativo da extinção da dívida
Com a notificação da sentença condenatória em quantia certa, a parte condenada é advertida de que deve juntar ao processo documento comprovativo da extinção da dívida, para os efeitos do artigo 89.º
- Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09
Artigo 76.º
Documento comprovativo da extinção da dívida
Revogado
- Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01
Versão inicial
Artigo 76.º
Documento comprovativo da extinção da dívida