Os tribunais do trabalho funcionam como instância de recurso nos casos previstos na lei.
Decreto-Lei n.º 480/99
Diário da República n.º 261/1999, Série I-A de 1999-11-09
Competência dos juízos do trabalho como instância de recurso
Os juízos do trabalho funcionam como instância de recurso nos casos previstos na lei.
-
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09, em vigor a partir de 2019-10-09
Versão inicial
Artigo 12.º
Competência dos tribunais do trabalho como tribunais de recurso