Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
Lei n.º 71/2013
Diário da República n.º 168/2013, Série I de 2013-09-02
Consolidado
Índice
Texto completo
Produto das coimas
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Texto
O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 30 % para a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
c) 10 % para a entidade que levantou o auto.