Estatuto do Bolseiro de Investigação
Lei n.º 40/2004
Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18
Consolidado
Índice
Texto completo
Âmbito de aplicação
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Texto
1 - O presente Estatuto define o regime aplicável aos beneficiários de subsídios, atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de atividades de investigação, nos termos do artigo seguinte, sem prejuízo do disposto pelo direito da União Europeia e pelo direito internacional.
2 - Os subsídios a que se refere o número anterior designam-se por bolsas, sendo concedidos no âmbito de um contrato celebrado entre o bolseiro e uma entidade de acolhimento.
3 - Não são abrangidas pelo presente Estatuto as bolsas atribuídas ao abrigo da acção social escolar.
4 - (Revogado).
5 - É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.