Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito, condição ou termo suspensivo, nos termos gerais.
Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Condição e termo
Artigo 135.º
Condição ou termo suspensivo
Subsecção II
Cláusulas de limitação da liberdade de trabalho