Regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País
Decreto-Lei n.º 466/99
Diário da República n.º 259/1999, Série I-A de 1999-11-06
Consolidado
Índice
Texto completo
Factos determinantes da cessação do direito à pensão
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Texto
O direito a receber a pensão cessa:
a) Por renúncia do beneficiário;
b) Pela perda de qualquer dos requisitos condicionantes da atribuição daquele direito;
c) Pelo casamento ou vivência em situação análoga, relativamente aos cônjuges, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens e aos que se encontrem nas condições previstas no artigo 2020.º do Código Civil;
d) Pela morte do beneficiário.