Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
Decreto-Lei n.º 123/2009
Diário da República n.º 98/2009, Série I de 2009-05-21
Consolidado
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Avaliação das ITUR e das ITED
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Compete ao ICP-ANACOM, após procedimento geral de consulta nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, a aprovação dos procedimentos de avaliação das ITUR e das ITED, as quais são de cumprimento obrigatório pelos instaladores.