Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
Decreto-Lei n.º 123/2009
Diário da República n.º 98/2009, Série I de 2009-05-21
Consolidado
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Acordos com associações públicas de natureza profissional
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No prazo de 30 dias contados da data de entrada em vigor do presente decreto-lei o ICP-ANACOM e as associações públicas de natureza profissional devem acordar os termos da disponibilização da informação prevista no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 67.º