Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
Decreto-Lei n.º 123/2009
Diário da República n.º 98/2009, Série I de 2009-05-21
Consolidado
Índice
Texto completo
Título profissional de projetista ITED habilitado pelo ICP-ANACOM
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Texto
1 - O exercício em território nacional da profissão de projetista ITED, por técnico referido na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, depende da posse de título profissional válido, emitido pelo ICP-ANACOM.
2 - (Revogado.)
3 - A renovação da inscrição deve ser condicionada pelo ICP-ANACOM à apresentação da documentação comprovativa da realização de unidades de formação de curta duração de ITED integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, cujo conteúdo e duração são definidos pelo ICP-ANACOM, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a quem compete a gestão e a actualização do Catálogo.