Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
Decreto-Lei n.º 123/2009
Diário da República n.º 98/2009, Série I de 2009-05-21
Consolidado
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Requisitos de conformidade de equipamentos e infra-estruturas das ITUR
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Texto
1 - A todos os equipamentos, dispositivos e materiais utilizados nas ITUR são aplicáveis os seguintes requisitos de protecção:
a) Os relativos à saúde e à segurança do utilizador ou de qualquer outra pessoa, incluindo os contidos no Decreto-Lei n.º 21/2017, de 21 de fevereiro, no que se refere aos requisitos de segurança, e demais legislação aplicável;
b) Os contidos no Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, no que se refere à compatibilidade eletromagnética, e demais legislação aplicável.
2 - A instalação das ITUR deve respeitar:
a) Os parâmetros como tal definidos nas especificações técnicas dos interfaces de acesso às redes públicas de comunicações electrónicas;
b) Os guias de instalação dos fabricantes dos materiais, dispositivos e equipamentos;
c) As regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão, aprovadas pela Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de Setembro.