Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços
Decreto-Lei n.º 118/2013
Diário da República n.º 159/2013, Série I de 2013-08-20
Revogado
Índice
Texto completo
Âmbito de aplicação
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Texto
1 - O presente capítulo aplica-se a edifícios de comércio e serviços, nas seguintes situações:
a) Projeto e construção de edifícios novos;
b) Intervenção na envolvente ou qualquer intervenção nos sistemas técnicos de edifícios existentes;
c) Avaliação energética e da manutenção dos edifícios novos, sujeitos a grande intervenção e existentes no âmbito do SCE.
2 - A verificação do RECS deve ser realizada para o edifício ou para as suas frações, de acordo com o disposto no artigo 6.º.
3 - Excluem-se do âmbito de aplicação do presente capítulo os seguintes edifícios e situações particulares:
a) Os edifícios destinados a habitação;
b) Os casos previstos nas alíneas a) a d) do artigo 4.º;
c) Os monumentos e edifícios individualmente classificados ou em vias de classificação e os edifícios integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e 265/2012, de 28 de dezembro, no que respeita à aplicação de requisitos mínimos de desempenho energético, na medida em que o cumprimento desses requisitos altere de forma inaceitável o seu caráter ou aspeto, tal como reconhecido por entidade competente para o licenciamento da operação urbanística.
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- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 28/2016 - Diário da República n.º 119/2016, Série I de 2016-06-23, em vigor a partir de 2016-06-24
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 251/2015 - Diário da República n.º 231/2015, Série I de 2015-11-25, em vigor a partir de 2015-11-26
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 194/2015 - Diário da República n.º 179/2015, Série I de 2015-09-14, em vigor a partir de 2015-09-15