Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços
Decreto-Lei n.º 118/2013
Diário da República n.º 159/2013, Série I de 2013-08-20
Revogado
Índice
Texto completo
Certificação com base noutro edifício ou fração
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Texto
1 - A certificação de uma fração pode basear-se na certificação de todo o edifício.
2 - Nas frações afetas a comércio e serviços, quando disponham de sistemas de climatização individuais, a certificação não pode basear-se apenas na do edifício, devendo atender aos sistemas técnicos existentes.
3 - A certificação de uma fração pode basear-se na certificação de uma fração representativa semelhante situada no mesmo edifício.
4 - O disposto nos números anteriores aplica-se à propriedade horizontal de conjuntos de edifícios e a situações análogas.
5 - A certificação de edifícios destinados a habitação unifamiliar pode basear-se na de outros edifícios representativos de conceção e dimensões semelhantes e com um desempenho energético real semelhante, se a semelhança for atestada pelo PQ.
6 - Pode também ser feita por semelhança, mediante a avaliação de edifício com características semelhantes em termos de desempenho energético, atestadas pelo PQ, a certificação de edifícios em área de reabilitação urbana e efetivamente reabilitados, quando a construção se tenha concluído, em obediência à legislação em vigor, há mais de 30 anos.
7 - Pode ainda ser feita por semelhança, atestada pelo PQ, a certificação de conjuntos de edifícios convizinhos de conceção e dimensões semelhantes e com um desempenho energético semelhante, designadamente no caso de conjuntos destinados a habitação social ou de conjuntos de construção contemporânea uniforme.
8 - Há semelhança entre edifícios ou entre frações quando, de acordo com a experiência e o conhecimento técnico do PQ, seja de todo improvável que esses edifícios ou frações pertençam a classes energéticas diferentes, sendo tal pertença aferida, nomeadamente, em função da homogeneidade nas soluções construtivas e nos sistemas técnicos instalados.