Estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Directiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho
Decreto-Lei n.º 43/2011
Diário da República n.º 59/2011, Série I de 2011-03-24
Consolidado
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Avaliação da execução do decreto-lei
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Texto
No final do 3.º ano, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, e de cinco em cinco anos, a ASAE elabora e apresenta um relatório de avaliação sobre a aplicação e execução do mesmo.