Estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Directiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho
Decreto-Lei n.º 43/2011
Diário da República n.º 59/2011, Série I de 2011-03-24
Consolidado
Índice
Texto completo
(a que se refere o artigo 18.º)
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Texto
Declaração «CE» de conformidade
1 - N.º ... [número de identificação único do(s) brinquedo(s)].
2 - Nome e endereço do fabricante ou do respectivo mandatário: ...
3 - A presente declaração de conformidade é emitida sob a exclusiva responsabilidade do fabricante: ...
4 - Objecto da declaração (identificação do brinquedo que permita rastreá-lo). Deve incluir uma reprodução a cores suficientemente clara, de forma a permitir identificar o brinquedo.
5 - O objecto da declaração mencionada no número anterior está em conformidade com a legislação comunitária aplicável em matéria de harmonização: ...
6 - Referências às normas harmonizadas aplicáveis utilizadas ou às especificações em relação às quais é declarada a conformidade: ...
7 - Se for esse o caso: o organismo notificado: ..., ... (nome, número) efectuou ... (descrição da intervenção) e emitiu o certificado: ...
8 - Outras informações: ...
Assinado por e em nome de: ...
... (local e data da emissão).
..., ... (nome, cargo).
... (assinatura).