Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
Lei n.º 6/2006
Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27
Denúncia pelo senhorio
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Texto
O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos;
c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação.