O disposto nesta subsecção tem natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.
Lei n.º 6/2006
Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27
Imperatividade
As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Versão inicial
Artigo 1080.º
Imperatividade