Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)
Lei n.º 6/2006
Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27
Encargos da coisa locada
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Texto
Os encargos da coisa locada, sem embargo de estipulação em contrário, recaem sobre o locador, a não ser que a lei os imponha ao locatário.