1 - É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo.
2 - O BNA tem competência em todo o território nacional para a tramitação do procedimento especial de despejo.
Lei n.º 6/2006
Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27
Balcão Nacional do Arrendamento
1 - É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo.
2 - O BNA tem competência em todo o território nacional para a tramitação do procedimento especial de despejo.
2 - O BNA tem competência em todo o território nacional para a tramitação do procedimento especial de despejo.
- Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2012 - Diário da República n.º 157/2012, Série I de 2012-08-14, em vigor a partir de 2012-11-12
Versão inicial
Artigo 15.º-A
Balcão Nacional do Arrendamento