Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde
Decreto-Lei n.º 82/2009
Diário da República n.º 65/2009, Série I de 2009-04-02
Consolidado
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Regiões Autónomas
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O presente decreto-lei é aplicável no território nacional, sem prejuízo da salvaguarda das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.