Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde
Decreto-Lei n.º 23/2019
Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/23/2019/p/cons/20200812/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Transferência de competências
- Artigo 3.º Acompanhamento da transferência de competências
- Artigo 4.º Exercício de competências
- Artigo 5.º Objetivos estratégicos
- Artigo 6.º Autonomia dos Agrupamentos de Centros de Saúde
- Artigo 7.º Documentos estratégicos
- Artigo 8.º Articulação local em matéria de saúde
- Artigo 9.º Conselho municipal de saúde
- Artigo 10.º Comissão de acompanhamento e monitorização
- Artigo 11.º Titularidade de viaturas, instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde
- Artigo 12.º Construção, manutenção, conservação e equipamento de estabelecimentos de saúde
- Artigo 13.º Programas financeiros para o investimento
- Artigo 14.º Obrigações no âmbito das atividades de gestão de infraestruturas
- Artigo 15.º Serviços de apoio logístico
- Artigo 16.º Programas de prevenção da doença, promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo
- Artigo 17.º Construção e equipamento de unidades de prestação de cuidados de saúde primários
- Artigo 18.º Procedimento de transição de trabalhadores
- Artigo 19.º Gestão de pessoal
- Artigo 20.º Auto de transferência
- Artigo 21.º Intervenção das entidades intermunicipais
- Artigo 22.º Transferência de recursos financeiros para os municípios
- Artigo 23.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro
- Artigo 24.º Regulamento interno dos Agrupamentos de Centros de Saúde
- Artigo 25.º Recursos financeiros para os anos de 2019 e de 2020
- Artigo 26.º Acordo prévio dos municípios
- Artigo 27.º Disposições transitórias
- Artigo 28.º Produção de efeitos
- Anexo I (a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)
- Anexo II (a que se refere o n.º 4 do artigo 17.º)