Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
Decreto-Lei n.º 108/2018
Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03
Consolidado
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[a que se refere a alínea as) do artigo 4.º]
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Texto
Valores de atividade que definem as fontes radioativas seladas de atividade elevada
No que diz respeito aos radionuclídeos que não se encontram enumerados no quadro abaixo, a atividade relevante é igual ao valor-D definido na publicação da AIEA Dangerous quantities of radioative material (D-values) [Quantidades perigosas de material radioativo (valores-D)], (EPR-D-VALUES 2006).
(ver documento original)