Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
Decreto-Lei n.º 108/2018
Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03
Consolidado
Índice
Texto completo
Entrada em vigor e produção de efeitos
-
Texto
1 - O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
2 - O n.º 6 do artigo 159.º produz efeitos três anos após a data de produção de efeitos do presente decreto-lei.
3 - Até à data prevista no número anterior, os critérios de qualificação do responsável pela proteção radiológica são determinados pela autoridade competente.