Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
Decreto-Lei n.º 108/2018
Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03
Consolidado
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Transporte terrestre de mercadorias perigosas
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Texto
A autoridade competente sucede em todas as atribuições, direitos e obrigações do IST previstas no Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente decreto-lei título bastante para todos os efeitos legais.