Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
Decreto-Lei n.º 108/2018
Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03
Consolidado
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Níveis de referência
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Texto
Os níveis de referência a serem aplicados em consideração à exposição por radão são:
a) Para habitações e outros edifícios com altos fatores de ocupação por membros do público, uma concentração média anual de atividade de radão de 300 Bq/m3; e
b) Para locais de trabalho, uma concentração média anual de atividade de radão de 300 Bq/m3.