Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom
Decreto-Lei n.º 108/2018
Diário da República n.º 232/2018, Série I de 2018-12-03
Consolidado
Índice
Texto completo
Formação e informação prévia dos trabalhadores de emergência
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Texto
1 - O titular da prática define uma política de informação aos trabalhadores de emergência da instalação, de acordo com o disposto nos números seguintes.
2 - A política de informação deve ser proporcional às situações de emergência potencial e deve incluir a identificação de:
a) Situações de emergência potencial e tipos de intervenção associados;
b) Riscos para a saúde que a intervenção pode envolver;
c) Medidas de precaução a tomar.
3 - A política de informação deve ser regularmente atualizada e transmitida periodicamente aos trabalhadores de emergência da instalação.
4 - Durante a situação de emergência, a política de informação referida nos números anteriores é completada por ações de informação adequadas às circunstâncias do caso concreto.
5 - O titular ou a organização responsável pela proteção dos trabalhadores de emergência proporciona ações de formação adequadas, incluindo exercícios práticos, cujo programa mínimo consta de regulamento a publicar pela autoridade competente e pela ANPC.