Orçamento do Estado para 2019
Lei n.º 71/2018
Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/71/2018/p/cons/20190301/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
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Título I
Disposições gerais
- Capítulo I Disposições preliminares
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Capítulo II
Disposições fundamentais da execução orçamental
- Artigo 4.º Utilização condicionada das dotações orçamentais
- Artigo 5.º Consignação de receitas ao capítulo 70
- Artigo 6.º Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis
- Artigo 7.º Transferência de património edificado
- Artigo 8.º Transferências orçamentais
- Artigo 9.º Alterações orçamentais
- Artigo 10.º
- Artigo 11.º Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental
- Artigo 12.º Transferências orçamentais e atribuição de subsídios às entidades públicas reclassificadas
- Artigo 13.º Transferências para fundações
- Artigo 14.º Cessação da autonomia financeira
- Artigo 15.º Orçamentos com impacto de género
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Capítulo III
Disposições relativas à Administração Pública
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 16.º Valorizações remuneratórias
- Artigo 17.º Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais
- Artigo 18.º Remuneração da mobilidade
- Artigo 19.º Programas específicos de mobilidade
- Artigo 20.º Duração da mobilidade
- Artigo 21.º Determinação do posicionamento remuneratório em procedimento concursal
- Artigo 22.º
- Artigo 23.º Incentivos à eficiência e à inovação na gestão pública
- Artigo 24.º Promoção da segurança e saúde no trabalho
- Artigo 25.º Objetivos para a gestão dos trabalhadores
- Artigo 26.º Qualificação de trabalhadores
- Artigo 27.º Prémios de gestão
- Artigo 28.º Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira
- Artigo 29.º Contratação de trabalhadores e suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos
- Artigo 30.º Levantamento dos recursos de equipamento e património da rede consular
- Artigo 31.º Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
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Secção II
Outras disposições sobre trabalhadores
- Artigo 32.º Exercício de funções públicas na área da cooperação
- Artigo 33.º Registos e notariado
- Artigo 34.º Reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos
- Artigo 35.º Magistraturas
- Artigo 36.º Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados
- Artigo 37.º Capacitação dos tribunais
- Artigo 38.º Concursos para ingresso na Polícia Judiciária
- Artigo 39.º Concursos para ingresso de trabalhadores não policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Artigo 40.º Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade
- Artigo 41.º Despesas com pessoal no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais
- Artigo 42.º Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
- Artigo 43.º Formação para a cidadania
- Artigo 44.º Aplicação de regimes laborais especiais na saúde
- Artigo 45.º Substituição da subcontratação de empresas por contratação de profissionais de saúde
- Artigo 46.º Concurso extraordinário para ingresso no internato médico
- Artigo 47.º Reforço do número de vagas para fixação de médicos em zonas carenciadas de trabalhadores médicos
- Artigo 48.º Contratação de profissionais para o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
- Artigo 49.º Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 50.º Contratação de médicos aposentados
- Artigo 51.º Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 52.º Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
- Artigo 53.º
- Artigo 54.º Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado
- Artigo 55.º Recrutamento de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou de rutura
- Artigo 56.º Subsídio de insularidade para trabalhadores do ensino superior nas regiões autónomas
- Secção III Disposições sobre empresas públicas
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Secção IV
Aquisição de serviços
- Artigo 60.º Encargos com contratos de aquisição de serviços
- Artigo 61.º Estudos, pareceres, projetos e consultoria
- Artigo 62.º Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença
- Artigo 63.º Contratos de aquisição de serviços no setor local e empresas locais
- Artigo 64.º Contratos de aquisição de serviços no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Secção V Proteção social e aposentação ou reforma
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Secção I
Disposições gerais
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Capítulo IV
Finanças regionais
- Artigo 68.º Transferências orçamentais para as regiões autónomas
- Artigo 69.º Necessidades de financiamento das regiões autónomas
- Artigo 70.º Revitalização económica e auxílios à ilha Terceira
- Artigo 71.º Auxílios no âmbito da legalização do bairro americano de Santa Rita
- Artigo 72.º
- Artigo 73.º Observatório do Atlântico
- Artigo 74.º Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
- Artigo 75.º Estabelecimento prisional de São Miguel
- Artigo 76.º Rede de radares meteorológicos
- Artigo 77.º Aeroporto da Horta
- Artigo 78.º Hospital Central da Madeira
- Artigo 79.º
- Artigo 80.º Interligações por cabo submarino
- Artigo 81.º Prestação de serviços públicos nos setores regulados dos transportes nas regiões autónomas
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Capítulo V
Finanças locais
- Artigo 82.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
- Artigo 83.º Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
- Artigo 84.º Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia
- Artigo 85.º Transferências para as freguesias do município de Lisboa
- Artigo 86.º Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais
- Artigo 87.º Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito do processo de descentralização de competências
- Artigo 88.º Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local
- Artigo 89.º Redução dos pagamentos em atraso
- Artigo 90.º Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais
- Artigo 91.º Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais
- Artigo 92.º
- Artigo 93.º Realização de uma auditoria às PPP municipais
- Artigo 94.º
- Artigo 95.º
- Artigo 96.º Transferência de património e equipamentos
- Artigo 97.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira
- Artigo 98.º Sistemas contabilísticos a aplicar pelas entidades da administração local
- Artigo 99.º Fundo de Emergência Municipal
- Artigo 100.º Fundo de Regularização Municipal
- Artigo 101.º Despesas urgentes e inadiáveis
- Artigo 102.º Liquidação das sociedades Polis
- Artigo 103.º Encerramento de intervenções realizadas no âmbito do Programa Polis
- Artigo 104.º Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis
- Artigo 105.º Aquisição de bens objeto de contrato de locação
- Artigo 106.º Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana
- Artigo 107.º
- Artigo 108.º Centros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais
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Capítulo VI
Segurança social
- Artigo 109.º Acesso ao complemento solidário para idosos
- Artigo 110.º Regime de flexibilização da idade de acesso à pensão
- Artigo 111.º
- Artigo 112.º Regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores
- Artigo 113.º Atualização extraordinária de pensões
- Artigo 114.º Complemento extraordinário para pensões de mínimos
- Artigo 115.º Complemento por dependência
- Artigo 116.º Condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente
- Artigo 117.º Cuidadores informais
- Artigo 118.º Descanso do cuidador informal
- Artigo 119.º Alargamento do abono de família pré-natal
- Artigo 120.º Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável
- Artigo 121.º Saldo de gerência do Instituto do Emprego e da Formação Profissional
- Artigo 122.º Mobilização de ativos e recuperação de créditos da segurança social
- Artigo 123.º
- Artigo 124.º Transferências para capitalização
- Artigo 125.º Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
- Artigo 126.º Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional
- Artigo 127.º Medidas de transparência contributiva
- Artigo 128.º Penhoras simultâneas
- Artigo 129.º Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
- Artigo 130.º Atualização do valor do subsídio por assistência de terceira pessoa
- Artigo 131.º Majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade
- Artigo 132.º Prestação social para a inclusão
- Artigo 133.º Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023
- Artigo 134.º Consulta direta em processo executivo
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Capítulo VII
Operações ativas, regularizações e garantias
- Artigo 135.º Concessão de empréstimos e outras operações ativas
- Artigo 136.º Mobilização de ativos e recuperação de créditos
- Artigo 137.º Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades
- Artigo 138.º Operações ativas constituídas por entidades públicas reclassificadas
- Artigo 139.º Limite das prestações de operações de locação
- Artigo 140.º Antecipação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento
- Artigo 141.º Princípio da unidade de tesouraria
- Artigo 142.º Limites máximos para a concessão de garantias
- Artigo 143.º Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
- Artigo 144.º Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
- Artigo 145.º Encargos de liquidação
- Artigo 146.º
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Capítulo VIII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
- Artigo 147.º Financiamento do Orçamento do Estado
- Artigo 148.º Financiamento de habitação e de reabilitação urbana
- Artigo 149.º Condições gerais do financiamento
- Artigo 150.º Dívida denominada em moeda diferente do euro
- Artigo 151.º Dívida flutuante
- Artigo 152.º Compra em mercado e troca de títulos de dívida
- Artigo 153.º Gestão da dívida pública direta do Estado
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Capítulo IX
Interconexões de dados
- Artigo 154.º Interconexão de dados entre o IEFP, I. P., e a segurança social
- Artigo 155.º Interconexão de dados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e a segurança social
- Artigo 156.º Interconexão de dados no âmbito da base de dados permanente das entidades da economia social
- Artigo 157.º
- Artigo 158.º Interconexão de dados entre o SEF, a AT, o SNS e a segurança social
- Artigo 159.º Implementação do conceito Ferido Grave MAIS(igual ou maior que)3
- Artigo 160.º Interconexão de dados entre a Direção-Geral das Atividades Económicas e a AT
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Capítulo X
Outras disposições
- Artigo 161.º Apoio às empresas afetadas pelos incêndios
- Artigo 162.º Execução de fundos na área da floresta
- Artigo 163.º Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível
- Artigo 164.º Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente
- Artigo 165.º
- Artigo 166.º Prorrogação de vigência no âmbito do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro
- Artigo 167.º Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
- Artigo 168.º Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira
- Artigo 169.º Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Artigo 170.º Rede nacional de monitorização de pragas na floresta portuguesa
- Artigo 171.º Procedimentos no âmbito da prevenção de incêndios
- Artigo 172.º Programa de Valorização do Interior
- Artigo 173.º Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva
- Artigo 174.º Reforço de investimento na Polícia Judiciária
- Artigo 175.º Programa «Vigilância +»
- Artigo 176.º Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020
- Artigo 177.º Salas de atendimento à vítima
- Artigo 178.º
- Artigo 179.º Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração - MAI Cidadão
- Artigo 180.º Projetos educativos de inclusão de crianças de minorias étnicas
- Artigo 181.º Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados
- Artigo 182.º Valor das custas processuais
- Artigo 183.º Custas de parte de entidades e serviços públicos
- Artigo 184.º
- Artigo 185.º Remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos
- Artigo 186.º Lojas de cidadão
- Artigo 187.º Financiamento do Programa Escolhas
- Artigo 188.º Substituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa
- Artigo 189.º Carta de risco e intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural
- Artigo 190.º Plano de intervenção na Fortaleza de Peniche
- Artigo 191.º Reativação do Programa ProMuseus
- Artigo 192.º Apoio à criação literária
- Artigo 193.º Plano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento
- Artigo 194.º Gratuitidade dos manuais escolares
- Artigo 195.º Salas de educação pré-escolar
- Artigo 196.º Redução do número de alunos por turma
- Artigo 197.º Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional
- Artigo 198.º Valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas
- Artigo 199.º Bolsas de mobilidade do Programa + Superior
- Artigo 200.º Aumento do valor do complemento de alojamento
- Artigo 201.º Atualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às Bolsas de Investigação
- Artigo 202.º
- Artigo 203.º Programa de apoio e acompanhamento ao estudante com necessidades especiais
- Artigo 204.º Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 %
- Artigo 205.º Convergência entre atletas olímpicos e paralímpicos
- Artigo 206.º Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação de pessoa com deficiência
- Artigo 207.º Promoção da formação de cães de assistência
- Artigo 208.º Eliminação das barreiras arquitetónicas
- Artigo 209.º Contratos-programa na área da saúde
- Artigo 210.º Criação de projetos-piloto de saúde mental na comunidade
- Artigo 211.º Financiamento a 100 % dos projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos
- Artigo 212.º Alargamento do Programa Nacional de Vacinação
- Artigo 213.º Plano de investimento para os hospitais
- Artigo 214.º Novas instalações do centro pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
- Artigo 215.º Reforço de meios humanos nos centros de procriação medicamente assistida
- Artigo 216.º
- Artigo 217.º Utentes inscritos por médico de família
- Artigo 218.º Equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos
- Artigo 219.º Quota de genéricos
- Artigo 220.º Suporte de vida e reanimação
- Artigo 221.º Comparticipação de leites e fórmulas infantis
- Artigo 222.º Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 223.º Receitas do Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 224.º
- Artigo 225.º
- Artigo 226.º
- Artigo 227.º Planos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde
- Artigo 228.º Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados
- Artigo 229.º Material circulante ferroviário
- Artigo 230.º
- Artigo 231.º Eletrificação da linha ferroviária entre Casa Branca e Beja
- Artigo 232.º Contratualização de serviços ferroviários sujeitos a obrigações de serviço público
- Artigo 233.º Transportes
- Artigo 234.º Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos
- Artigo 235.º
- Artigo 236.º
- Artigo 237.º Regras do Mercado Ibérico de Eletricidade
- Artigo 238.º Certificados verdes e garantias e certificados de origem
- Artigo 239.º Agregadores de mercado
- Artigo 240.º Incentivos no quadro da eficiência energética
- Artigo 241.º Custos com a tarifa social do gás natural
- Artigo 242.º Ligação do oleoduto ao Porto de Sines
- Artigo 243.º Programa de remoção de amianto
- Artigo 244.º Fundo Ambiental
- Artigo 245.º Atualização de taxas ambientais
- Artigo 246.º Quadro legal enquadrador das taxas de ocupação do subsolo
- Artigo 247.º Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões
- Artigo 248.º Incentivo à mobilidade elétrica
- Artigo 249.º Consignação de receita do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos
- Artigo 250.º Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado
- Artigo 251.º Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura
- Artigo 252.º Programa Nacional de Regadios
- Artigo 253.º Parecer e certificação das contas dos órgãos de soberania de caráter eletivo
- Artigo 254.º Entidades com autonomia administrativa que funcionam junto da Assembleia da República
- Artigo 255.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas
- Artigo 256.º Relatório sobre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na Administração Pública
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Título II
Disposições fiscais
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Capítulo I
Impostos diretos
- Secção I Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
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Secção II
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
- Artigo 263.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Artigo 264.º Disposição transitória em sede de IRC
- Artigo 265.º Norma revogatória no âmbito do Código do IRC
- Artigo 266.º Autorização legislativa no âmbito do IRC
- Artigo 267.º Consignação de receita de IRC ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
- Artigo 268.º Outras disposições em matéria de IRC
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Capítulo II
Impostos indiretos
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Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
- Artigo 269.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Artigo 270.º Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA
- Artigo 271.º Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
- Artigo 272.º Autorizações legislativas no âmbito do IVA
- Artigo 273.º Transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo regional
- Secção II Transposição de diretivas no âmbito do IVA
- Secção III Imposto do selo
- Secção IV Impostos especiais de consumo
- Secção V Imposto sobre veículos
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Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
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Capítulo III
Impostos locais
- Capítulo IV Benefícios fiscais
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Capítulo V
Procedimento, processo tributário e outras disposições
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Capítulo VI
Outras disposições de caráter fiscal
- Artigo 301.º Alteração ao Código Fiscal do Investimento
- Artigo 302.º Norma revogatória no âmbito do Código Fiscal do Investimento
- Artigo 303.º Regimes excecionais de regularização tributária
- Artigo 304.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro
- Artigo 305.º Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
- Artigo 306.º Norma interpretativa no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
- Artigo 307.º Derrogação do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro
- Artigo 308.º Adicional em sede de imposto único de circulação
- Artigo 309.º Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
- Artigo 310.º Não atualização da contribuição para o audiovisual
- Artigo 311.º Contribuição sobre o setor bancário
- Artigo 312.º Contribuição sobre a indústria farmacêutica
- Artigo 313.º Contribuição extraordinária sobre o setor energético
- Artigo 314.º Autorização legislativa no âmbito da gestão da floresta
- Artigo 315.º Outras disposições de caráter fiscal no âmbito do imposto sobre o rendimento
- Artigo 316.º Justo impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificado
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Capítulo I
Impostos diretos
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Título III
Alterações legislativas
- Artigo 317.º Isenção de pagamento de taxa de segurança para os advogados
- Artigo 318.º
- Artigo 319.º
- Artigo 320.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril
- Artigo 321.º Alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro
- Artigo 322.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril
- Artigo 323.º Alteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril
- Artigo 324.º Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro
- Artigo 325.º Não atualização das subvenções parlamentares
- Artigo 326.º Alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio
- Artigo 327.º Aditamento à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro
- Artigo 328.º Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho
- Artigo 329.º Alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
- Artigo 330.º Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
- Artigo 331.º Alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho
- Artigo 332.º Alteração ao Código de Processo Penal
- Artigo 333.º Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
- Artigo 334.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro
- Artigo 335.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho
- Artigo 336.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho
- Artigo 337.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
- Artigo 338.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro
- Artigo 339.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro
- Artigo 340.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de novembro
- Artigo 341.º Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais
- Artigo 342.º Alteração da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
- Artigo 343.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho
- Artigo 344.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
- Artigo 345.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro
- Artigo 346.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março
- Artigo 347.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
- Artigo 348.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro
- Título IV Disposições finais
-
Título I
Disposições gerais