Código da Propriedade Industrial
Decreto-Lei n.º 110/2018
Diário da República n.º 237/2018, Série I de 2018-12-10
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/110/2018/p/cons/20181210/pt/html
Índice
Texto completo
-
Diploma
- Capítulo I Disposições gerais
- Capítulo II Alterações legislativas
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Capítulo III
Disposições transitórias
- Artigo 5.º Análise estatística
- Artigo 6.º Modelos de utilidade sem exame
- Artigo 7.º Prazos
- Artigo 8.º Marcas de associação e marcas de certificação
- Artigo 9.º Invocação da falta de uso sério em fase de oposição ao registo e em processo de infração
- Artigo 10.º Processos de declaração de nulidade e de anulação
- Artigo 11.º Violação de nome e insígnia de estabelecimento e de logótipo
- Artigo 12.º Promoção de atos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
- Artigo 13.º Disposições transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de março
- Capítulo IV Disposições finais
-
Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
-
Título I
Parte geral
- Capítulo I Disposições gerais
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Capítulo II
Tramitação administrativa
- Artigo 9.º Legitimidade para praticar atos
- Artigo 10.º Legitimidade para promover atos
- Artigo 11.º Forma da prática de atos
- Artigo 12.º Data do pedido
- Artigo 13.º Prioridade e reivindicação do direito de prioridade
- Artigo 14.º Comprovação do direito de prioridade
- Artigo 15.º Regularização
- Artigo 16.º Notificações
- Artigo 17.º Prazos de reclamação e de contestação
- Artigo 18.º Suspensão do estudo
- Artigo 19.º Junção e devolução de documentos
- Artigo 20.º Vistorias
- Artigo 21.º Formalidades subsequentes
- Artigo 22.º Modificação da decisão
- Artigo 23.º Fundamentos gerais de recusa
- Artigo 24.º Alteração ou correção de elementos não essenciais
- Artigo 25.º Documentos juntos a outros processos
- Artigo 26.º Entrega dos títulos de concessão
- Artigo 27.º Contagem de prazos
- Artigo 28.º Publicação
- Artigo 29.º Averbamentos
- Capítulo III Transmissão e licenças
- Capítulo IV Extinção dos direitos de propriedade industrial
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Capítulo V
Recurso
- Artigo 38.º Decisões que admitem recurso
- Artigo 39.º Tribunal competente
- Artigo 40.º Legitimidade
- Artigo 41.º Prazo
- Artigo 42.º Resposta-remessa
- Artigo 43.º Citação da parte contrária
- Artigo 44.º Requisição de técnicos
- Artigo 45.º Recurso da decisão judicial
- Artigo 46.º Publicação da decisão definitiva
- Artigo 47.º Tribunal arbitral
- Artigo 48.º Compromisso arbitral
- Artigo 49.º Constituição e funcionamento
-
Título II
Regimes jurídicos da propriedade industrial
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Capítulo I
Invenções
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 50.º Objeto
- Artigo 51.º Limitações quanto ao objeto
- Artigo 52.º Limitações quanto à patente
- Artigo 53.º Casos especiais de patenteabilidade
- Artigo 54.º Requisitos de patenteabilidade
- Artigo 55.º Estado da técnica
- Artigo 56.º Divulgações não oponíveis
- Artigo 57.º Regra geral sobre o direito à patente
- Artigo 58.º Regras especiais sobre titularidade da patente
- Artigo 59.º Atividades de investigação e desenvolvimento
- Artigo 60.º Direitos do inventor
-
Secção II
Processo de patente
-
Subsecção I
Via nacional
- Artigo 61.º Forma do pedido
- Artigo 62.º Documentos a apresentar
- Artigo 63.º Pedido provisório de patente
- Artigo 64.º Conversão do pedido provisório de patente
- Artigo 65.º Invenções biotecnológicas
- Artigo 66.º Suficiência descritiva
- Artigo 67.º Exame formal
- Artigo 68.º Relatório de pesquisa
- Artigo 69.º Publicação do pedido
- Artigo 70.º Exame da invenção
- Artigo 71.º Concessão parcial
- Artigo 72.º Alterações do pedido
- Artigo 73.º Unidade da invenção
- Artigo 74.º Publicação do fascículo
- Artigo 75.º Motivos de recusa
- Artigo 76.º Notificação do despacho definitivo
-
Subsecção II
Via europeia
- Artigo 77.º Âmbito
- Artigo 78.º Apresentação de pedidos de patente europeia
- Artigo 79.º Línguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeia
- Artigo 80.º Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicados
- Artigo 81.º Tradução da patente europeia
- Artigo 82.º Prazo para apresentação da tradução da patente europeia
- Artigo 83.º Responsabilidade das traduções
- Artigo 84.º Publicação do aviso relativo à tradução
- Artigo 85.º Inscrição no registo de patentes
- Artigo 86.º Texto do pedido da patente europeia que faz fé
- Artigo 87.º Revisão da tradução
- Artigo 88.º Transformação em pedido de patente nacional
- Artigo 89.º Transformação em pedido de modelo de utilidade português
- Artigo 90.º Taxas anuais
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Subsecção III
Via tratado de cooperação em matéria de patentes
- Artigo 91.º Definição e âmbito
- Artigo 92.º Apresentação dos pedidos internacionais
- Artigo 93.º Administração designada e eleita
- Artigo 94.º Efeitos dos pedidos internacionais
- Artigo 95.º Prazo para a apresentação da tradução do pedido internacional
- Artigo 96.º Direitos conferidos pelos pedidos internacionais publicados
- Artigo 97.º Pedido internacional contendo invenções independentes
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Subsecção I
Via nacional
- Secção III Efeitos da patente
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Secção IV
Condições de utilização
- Artigo 106.º Perda e expropriação da patente
- Artigo 107.º Obrigatoriedade de exploração
- Artigo 108.º Licenças obrigatórias
- Artigo 109.º Licença por falta de exploração da invenção
- Artigo 110.º Licenças dependentes
- Artigo 111.º Interesse público
- Artigo 112.º Pedidos de licenças obrigatórias
- Artigo 113.º Notificação e recurso da concessão ou recusa da licença
- Secção V Invalidade da patente
- Secção VI Certificado complementar de proteção para medicamentos e produtos fitofarmacêuticos
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 119.º Objeto
- Artigo 120.º Limitações quanto ao objeto
- Artigo 121.º Limitações quanto ao modelo de utilidade
- Artigo 122.º Requisitos de concessão
- Artigo 123.º Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidade
- Artigo 124.º Regras especiais de titularidade do modelo de utilidade
- Artigo 125.º Direitos do inventor
-
Secção II
Processo de modelo de utilidade
-
Subsecção I
Via nacional
- Artigo 126.º Forma do pedido
- Artigo 127.º Documentos a apresentar
- Artigo 128.º Suficiência descritiva
- Artigo 129.º Exame formal
- Artigo 130.º Relatório de pesquisa
- Artigo 131.º Publicação do pedido
- Artigo 132.º Exame da invenção
- Artigo 133.º Concessão parcial
- Artigo 134.º Alterações do pedido
- Artigo 135.º Unidade da invenção
- Artigo 136.º Publicação do fascículo
- Artigo 137.º Motivos de recusa
- Artigo 138.º Notificação do despacho definitivo
- Subsecção II Via tratado de cooperação em matéria de patentes
-
Subsecção I
Via nacional
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Secção III
Efeitos do modelo de utilidade
- Artigo 140.º Âmbito da proteção
- Artigo 141.º Inversão do ónus da prova
- Artigo 142.º Duração
- Artigo 143.º Indicação de modelo de utilidade
- Artigo 144.º Direitos conferidos pelo modelo de utilidade
- Artigo 145.º Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade
- Artigo 146.º Esgotamento do direito
- Artigo 147.º Inoponibilidade
- Secção IV Condições de utilização
- Secção V Invalidade do modelo de utilidade
-
Secção I
Disposições gerais
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Capítulo II
Topografias de produtos semicondutores
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 153.º Definição de produto semicondutor
- Artigo 154.º Definição de topografia de um produto semicondutor
- Artigo 155.º Objeto de proteção legal
- Artigo 156.º Regra geral sobre o direito ao registo
- Artigo 157.º Regras especiais de titularidade do registo
- Artigo 158.º Direitos do criador
- Artigo 159.º Normas aplicáveis
- Secção II Processo de registo
- Secção III Efeitos do registo
- Secção IV Condições de utilização
- Secção V Invalidade do registo
-
Secção I
Disposições gerais
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Capítulo III
Desenhos ou modelos
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 173.º Definição de desenho ou modelo
- Artigo 174.º Definição de produto
- Artigo 175.º Requisitos de concessão
- Artigo 176.º Novidade
- Artigo 177.º Caráter singular
- Artigo 178.º Divulgação
- Artigo 179.º Divulgações não oponíveis
- Artigo 180.º Regra geral sobre o direito ao registo
- Artigo 181.º Regras especiais da titularidade do registo
- Artigo 182.º Direitos do criador
-
Secção II
Processo de registo
- Artigo 183.º Forma do pedido
- Artigo 184.º Documentos a apresentar
- Artigo 185.º Unidade do requerimento
- Artigo 186.º Pedidos múltiplos
- Artigo 187.º Exame quanto à forma e exame oficioso
- Artigo 188.º Publicação
- Artigo 189.º Alteração do pedido
- Artigo 190.º Adiamento da publicação
- Artigo 191.º Formalidades subsequentes
- Artigo 192.º Motivos de recusa
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Secção III
Efeitos do registo
- Artigo 193.º Âmbito da proteção
- Artigo 194.º Relação com os direitos de autor
- Artigo 195.º Duração
- Artigo 196.º Indicação do desenho ou modelo
- Artigo 197.º Direitos conferidos pelo registo
- Artigo 198.º Limitação dos direitos conferidos pelo registo
- Artigo 199.º Esgotamento do direito
- Artigo 200.º Inalterabilidade dos desenhos ou modelos
- Artigo 201.º Alteração nos desenhos ou modelos
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Secção IV
Invalidade do registo
- Artigo 202.º Nulidade
- Artigo 203.º Anulabilidade
- Artigo 204.º Processo de declaração de nulidade e de anulação
- Artigo 205.º Renúncia em processo de declaração de nulidade e de anulação
- Artigo 206.º Decisão e efeitos da declaração de nulidade e anulação
- Artigo 207.º Pedido reconvencional de declaração de nulidade ou de anulação
-
Secção I
Disposições gerais
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Capítulo IV
Marcas
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Secção I
Disposições gerais
- Subsecção I Marcas de produtos ou de serviços
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Subsecção II
Marcas coletivas e marcas de certificação ou de garantia
- Artigo 214.º Marca coletiva
- Artigo 215.º Marca de certificação ou de garantia
- Artigo 216.º Direito ao registo
- Artigo 217.º Regulamento de utilização da marca
- Artigo 218.º Fundamentos de recusa do registo
- Artigo 219.º Caducidade
- Artigo 220.º Nulidade e anulabilidade
- Artigo 221.º Disposições aplicáveis
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Secção II
Processo de registo
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Subsecção I
Registo nacional
- Artigo 222.º Pedido
- Artigo 223.º Instrução do pedido
- Artigo 224.º Unicidade do registo
- Artigo 225.º Pedidos e registos divisionários
- Artigo 226.º Publicação do pedido
- Artigo 227.º Invocação da falta de uso sério de marca em processo de oposição
- Artigo 228.º Alteração do pedido
- Artigo 229.º Tramitação processual
- Artigo 230.º Invocação da falta de uso sério de marca na resposta à recusa provisória
- Artigo 231.º Fundamentos de recusa do registo
- Artigo 232.º Outros fundamentos de recusa
- Artigo 233.º Imitação de embalagens ou rótulos não registados
- Artigo 234.º Marcas notórias
- Artigo 235.º Marcas de prestígio
- Artigo 236.º Declaração de consentimento
- Artigo 237.º Recusa parcial
- Artigo 238.º Conceito de imitação ou de usurpação
- Subsecção II Marca da União Europeia
- Subsecção III Registo internacional
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Subsecção I
Registo nacional
-
Secção III
Efeitos do registo
- Artigo 247.º Duração
- Artigo 248.º Indicação do registo
- Artigo 249.º Direitos conferidos pelo registo
- Artigo 250.º Atos preparatórios
- Artigo 251.º Mercadorias em trânsito
- Artigo 252.º Ação por infração
- Artigo 253.º Esgotamento do direito
- Artigo 254.º Limitações aos direitos conferidos pelo registo
- Artigo 255.º Inalterabilidade da marca
- Secção IV Transmissão e licenças
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Secção V
Extinção do registo de marca ou de direitos dele derivados
- Artigo 259.º Nulidade
- Artigo 260.º Anulabilidade
- Artigo 261.º Preclusão por tolerância
- Artigo 262.º Processo de declaração de nulidade e de anulação
- Artigo 263.º Invocação da falta de uso sério de marca em processo de anulação
- Artigo 264.º Renúncia em processo de declaração de nulidade e de anulação
- Artigo 265.º Decisão e efeitos da declaração de nulidade e anulação
- Artigo 266.º Pedido reconvencional de declaração de nulidade ou de anulação
- Artigo 267.º Uso da marca
- Artigo 268.º Caducidade
- Artigo 269.º Pedidos de declaração de caducidade
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Secção I
Disposições gerais
-
Capítulo V
Recompensas
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Capítulo VI
Logótipos
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Capítulo VII
Denominações de origem e indicações geográficas
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Capítulo I
Invenções
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Título III
Infrações
- Capítulo I Disposições gerais
- Capítulo II Proteção dos segredos comerciais
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Capítulo III
Ilícitos criminais e contraordenacionais
- Secção I Disposições gerais
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Secção II
Ilícitos criminais
- Artigo 318.º Violação do exclusivo da patente, do modelo de utilidade ou da topografia de produtos semicondutores
- Artigo 319.º Violação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos
- Artigo 320.º Contrafação, imitação e uso ilegal de marca
- Artigo 321.º Venda ou ocultação de produtos
- Artigo 322.º Violação de direitos de nome e de insígnia
- Artigo 323.º Violação do exclusivo do logótipo
- Artigo 324.º Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica
- Artigo 325.º Patentes, modelos de utilidade e registos de desenhos ou modelos obtidos de má-fé
- Artigo 326.º Registo obtido ou mantido com abuso de direito
- Artigo 327.º Registo de ato inexistente ou realizado com ocultação da verdade
- Artigo 328.º Queixa
- Artigo 329.º Destinos dos objetos apreendidos
-
Secção III
Ilícitos contraordenacionais
- Artigo 330.º Concorrência desleal
- Artigo 331.º Violação de segredo comercial protegido
- Artigo 332.º Invocação ou uso ilegal de recompensa
- Artigo 333.º Atos preparatórios
- Artigo 334.º Uso de marcas ilícitas
- Artigo 335.º Uso indevido de nome, de insígnia ou de logótipo
- Artigo 336.º Invocação ou uso indevido de direitos privativos
- Capítulo IV Processo
- Título IV Taxas
- Título V Boletim da Propriedade Industrial
-
Título I
Parte geral