Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Decreto-Lei n.º 41/2012
Diário da República n.º 37/2012, Série I de 2012-02-21
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/41/2012/p/cons/20160617/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Objecto
- Artigo 2.º Alteração ao Estatuto da Carreira Docente
- Artigo 3.º Aditamento ao Estatuto da Carreira Docente
- Artigo 4.º Disposição transitória
- Artigo 5.º Norma revogatória
- Artigo 6.º Republicação
- Artigo 7.º Entrada em vigor
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Anexo
(a que se refere o artigo 6.º)
- Capítulo I Princípios gerais
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Capítulo II
Direitos e deveres
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Secção I
Direitos
- Artigo 4.º Direitos profissionais
- Artigo 5.º Direito de participação no processo educativo
- Artigo 6.º Direito à formação e informação para o exercício da função educativa
- Artigo 7.º Direito ao apoio técnico, material e documental
- Artigo 8.º Direito à segurança na actividade profissional
- Artigo 9.º Direito à consideração e à colaboração da comunidade educativa
- Secção II Deveres
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Secção I
Direitos
- Capítulo III Formação
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Capítulo IV
Recrutamento e selecção para lugar do quadro
- Artigo 17.º Princípios gerais
- Artigo 18.º Âmbito geográfico
- Artigo 19.º Natureza do concurso
- Artigo 20.º Concurso interno ou externo
- Artigo 21.º Concurso de provimento ou de afectação
- Artigo 22.º Requisitos gerais e específicos
- Artigo 23.º Verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos
- Artigo 24.º Regulamentação dos concursos
- Capítulo V Quadros de pessoal docente
- Capítulo VI Vinculação
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Capítulo VII
Carreira docente
- Artigo 34.º Natureza e estrutura da carreira docente
- Artigo 35.º Conteúdo funcional
- Artigo 36.º Ingresso
- Artigo 37.º Progressão
- Artigo 38.º Equiparação a serviço docente efectivo
- Artigo 39.º Exercício de funções não docentes
- Artigo 40.º Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho
- Artigo 41.º Relevância
- Artigo 42.º Âmbito e periodicidade
- Artigo 43.º Intervenientes no processo de avaliação do desempenho
- Artigo 44.º Processo de avaliação do desempenho
- Artigo 45.º Elementos de referência da avaliação
- Artigo 45.º-A Procedimento especial de avaliação
- Artigo 46.º Sistema de classificação
- Artigo 47.º Reclamação e recurso
- Artigo 48.º Efeitos da avaliação
- Artigo 49.º Garantias do processo de avaliação do desempenho
- Artigo 50.º Atribuição da menção qualitativa de Muito Bom
- Artigo 51.º Cursos especializados
- Artigo 52.º Avaliação intercalar
- Artigo 53.º Comissão de avaliação e garantias do processo
- Artigo 54.º Aquisição de outras habilitações
- Artigo 55.º Aquisição de licenciatura por docentes profissionalizados
- Artigo 56.º Qualificação para o exercício de outras funções educativas
- Artigo 57.º Exercício de outras funções educativas
- Artigo 58.º Intercomunicabilidade com carreiras do regime geral
- Capítulo VIII Remunerações e outras prestações pecuniárias
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Capítulo IX
Mobilidade
- Artigo 64.º Formas de mobilidade
- Artigo 64.º-A Sistema de requalificação
- Artigo 65.º Concurso
- Artigo 66.º Permuta
- Artigo 67.º Requisição
- Artigo 68.º Destacamento
- Artigo 69.º Duração da requisição e do destacamento
- Artigo 70.º Comissão de serviço
- Artigo 71.º Autorização
- Artigo 72.º Transição entre níveis de ensino e grupos de recrutamento
- Artigo 73.º Exercício a tempo inteiro de funções docentes
- Artigo 74.º Acumulação de funções
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Capítulo X
Condições de trabalho
- Secção I Férias
- Secção II Interrupção da actividade lectiva
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Secção III
Faltas
- Artigo 94.º Conceito de falta
- Artigo 95.º Faltas a exames e reuniões
- Artigo 96.º Faltas justificadas
- Artigo 97.º Rastreio das condições de saúde
- Artigo 98.º Justificação e verificação domiciliária da doença
- Artigo 99.º Regresso ao serviço no decurso do ano escolar
- Artigo 100.º Junta médica
- Artigo 101.º Condição de trabalhador-estudante
- Artigo 102.º Faltas por conta do período de férias
- Artigo 103.º Prestação efectiva de serviço
- Artigo 104.º Bonificação da assiduidade
- Secção IV Licenças
- Secção V Dispensas
- Secção VI Equiparação a bolseiro
- Secção VII Acumulação
- Capítulo XI Regime disciplinar
- Capítulo XII Limite de idade e aposentação
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Capítulo XIII
Disposições transitórias e finais
- Artigo 122.º Profissionalização em exercício
- Artigo 123.º Concursos
- Artigo 124.º Quadros
- Artigo 125.º Outras funções educativas
- Artigo 126.º Horário de trabalho
- Artigo 127.º Situações excepcionais
- Artigo 128.º Dispensa de apresentação de trabalho de natureza educacional
- Artigo 129.º Educadores de infância e professores do ensino primário
- Artigo 130.º Avaliação do desempenho
- Artigo 131.º Docentes titulares de habilitação para a docência
- Artigo 132.º Contagem do tempo de serviço
- Artigo 133.º Docentes dos ensinos particular e cooperativo
- Artigo 134.º Conselho científico para avaliação de professores
- Artigo 135.º Direito subsidiário
- Artigo 136.º Manutenção de situações de mobilidade
- Artigo 137.º Mobilidade
- Artigo 138.º Horário de trabalho
- Artigo 139.º Conversão total ou parcial da componente lectiva
- Artigo 140.º Aposentação no período de condicionamento
- Artigo 141.º
- Artigo 142.º Tempo de serviço
- Artigo 143.º Educadores de infância e professores do ensino primário
- Artigo 144.º Período probatório dos docentes contratados
- Artigo 145.º Avaliação do desempenho dos docentes contratados
- Artigo 146.º Docentes titulares de habilitação para a docência
- Artigo 147.º Contagem do tempo de serviço
- Artigo 148.º Reduções da componente lectiva
- Artigo 149.º Bonificação da assiduidade
- Artigo 150.º Docentes do ensino particular e cooperativo
- Artigo 151.º Revisão
- Anexo Tabela a que se referem o n.º 4 do artigo 34.º e o n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto