Regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Decreto-Lei n.º 129/98
Diário da República n.º 110/1998, Série I-A de 1998-05-13
Consolidado
Índice
Texto completo
Pedido de certificado
- Texto 1 - O pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação deve ser requerido por um dos constituintes ou, sendo o caso, pelas entidades já constituídas, através das seguintes formas:
a) Presencialmente, por forma verbal, pelo próprio ou por pessoa com legitimidade para o efeito, ou advogado, notário ou solicitador ou por escrito em formulário próprio;
b) Através de sítio na Internet;
c) Pelo correio em formulário próprio.
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).
5 - (Revogado).
Ver todas as alterações
- Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - Diário da República n.º 251/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-30, em vigor a partir de 2008-12-31, produz efeitos a partir de 2008-12-31
- Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 12/2001 - Diário da República n.º 21/2001, Série I-A de 2001-01-25, em vigor a partir de 2001-01-26